RESOLUÇÃO RDC Nº 575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ªedição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.
Aprova a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ªedição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.
Na última quarta-feira (10/11), a Agência realizou uma reunião para tratar sobre o tema com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e os Lacens. Entenda!
A partir de quinta-feira (18/11), a importação de cosméticos, saneantes e alimentos será incluída no projeto-piloto de peticionamento por meio de LPCO. Entenda!
Expectativa é reduzir o tempo de aprovação desses pedidos pela Agência.
Lista de medicamentos que podem ter registro simplificado será ampliada.
Empresas com produtos registrados têm 60 dias para enviar informações dos atributos técnicos à Agência.
Usuários relataram o recebimento de e-mails de remetentes terminados em “centralanvisa.gov.br”. A Agência desconhece essas mensagens.